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Dados Obtidos em: 19/10/2025 08:51:23

Grupo: Atos Administrativos

Definição: Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

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